No dia 13 de dezembro de 2011, o Governo Federal através do FNS (Fundo Nacional de Saúde) realizou o repasse aos Municípios referente ao INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
É ilegal a utilização deste para pagamento do 13º salário dos agentes comunitários de Saúde. Desde 2009, alguns Tribunais de Contas dos Municípios tem se manifestado neste sentido, considerando que este recurso é um bônus especial do Ministério da Saúde para os agentes comunitários de saúde, mesmo que estes já tenham recebido o 13º salário.
Muitos prefeitos utilizam corretamente este recurso do Incentivo adicional, reconhecendo este direito dos ACS e pagando em forma de 14º salário ou gratificação anual. Tem prefeitos que já fizeram até leis regulamentando o incentivo adicional de forma definitiva, para pagar integralmente este direito do ACS.
Infelizmente, o Prefeito Zé Filho não reconhece este direito, cabendo aos Agentes Comunitários de Saúde de Remanso pleitear perante a atual administração, ou se negado, propor uma ação na Justiça para garantir o pagamento deste bônus repassado pelo Ministério da Saúde.
É MAIS UMA VERGONHA,DESTE GOVERNO REMANSO MELHOR PARA A PATOTA,ESTE ANO, OS OLOFOTES DA JUSTIÇA FEDERAL, ESTADUAL E A CGU, ESTA VOLTADO PARA ESTE RECANTO DA BAHIA, HA MUITO TEMPO ESQUECIDO. TENHO FÉ, PORQUE AQUI É BAHIA E BRASIL.
ResponderExcluirEULALIO BRAGA
PRES. MUNICIPAL DO PHS