O deputado federal Daniel Almeida
(PCdoB-BA) lamentou a decisão de retirar o projeto (PL 7495/06) que fixa
o piso nacional e plano de carreira para os agentes comunitários de
saúde e de combate a endemias, da pauta de votação da Câmara dos
Deputados. A decisão aconteceu na tarde desta terça-feira (06). A
votação estava prevista, mas segundo informações da Agência Câmara, o
projeto foi retirado de pauta a pedido do governo. Segundo o
parlamentar, a decisão do governo é apenas para esclarecer alguns pontos
do PL.
Pronto para ser votado
A matéria tramita desde 2006. A proposta
já foi retirada de pauta várias vezes. Em outubro de 2013, no entanto,
houve um acordo entre os líderes, de votá-lo este ano. Para Daniel, o
projeto já foi debatido e avaliado à exaustão e está pronto para ser
votado. Em encontro com cerca de 100 agentes comunitários baianos, que
estão em Brasília, Daniel afirmou que reforçará o pedido junto à
presidência da Casa para que o projeto retorne à pauta ainda esta
semana. Daniel aproveitou para declarar total apoio à aprovação da
matéria. “Estou com os agentes comunitários. Não vejo o porque não
votar”, afirmou.
“O agente de saúde é um elemento
importantíssimo para o avanço das políticas de universalização da saúde,
por isso, este profissional dever ter uma remuneração digna e
uniformizada”, defendeu . Os agentes querem piso nacional com reajuste
nos moldes do salário mínimo. Mobilizados para acompanhar a votação do
PL, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias demonstraram
certa frustração. “Estamos aguardando a aprovação desta matéria com
ansiedade. Ele vai mudar a vida de mais de 40 mil agentes espalhados em
todo o Brasil”, afirmou Roberto Lima, presidente do sindicato dos
Agentes de Saúde e Endemias do Sul da Bahia (Sindiacs/ace).
PL de interesse dos agentes
O deputado Daniel é autor de outro projeto
de interesse dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias. O
PL 6129/06 que permite ao agente, morar em outra localidade diferente
da que trabalha. A exigência de morar na mesma localidade foi
estabelecida através da Lei 11.350/06. “Essa alteração é importante,
pois, em muitos casos, esses agentes são obrigados a fixar residências
em localidades onde não existem imóveis para locação. Além do mais, há
casos em que, para não perder o emprego, agentes comunitários têm que
morar na casa de parentes após o casamento”, justifica o parlamentar.
Fonte: Geraldo José
Nenhum comentário:
Postar um comentário