quarta-feira, 7 de maio de 2014

Deputado lamenta retirada do PL dos agentes de saúde da pauta

O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) lamentou a decisão de retirar o projeto (PL 7495/06) que fixa o piso nacional e plano de carreira para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, da pauta de votação da Câmara dos Deputados. A decisão aconteceu na tarde desta terça-feira (06). A votação estava prevista, mas segundo informações da Agência Câmara, o projeto foi retirado de pauta a pedido do governo.  Segundo o parlamentar, a decisão do governo é apenas para esclarecer alguns pontos do PL. 
Pronto para ser votado
A matéria tramita desde 2006. A proposta já foi retirada de pauta várias vezes. Em outubro de 2013, no entanto, houve um acordo entre os líderes, de votá-lo este ano.  Para Daniel, o projeto já foi debatido e avaliado à exaustão e está pronto para ser votado. Em encontro com cerca de 100 agentes comunitários baianos, que estão em Brasília, Daniel afirmou que reforçará o pedido junto à presidência da Casa para que o projeto retorne à pauta ainda esta semana. Daniel aproveitou para declarar total apoio à aprovação da matéria.  “Estou com os agentes comunitários. Não vejo o porque não votar”, afirmou.  
“O agente de saúde é um elemento importantíssimo para o avanço das políticas de universalização da saúde, por isso, este profissional dever ter uma remuneração digna e uniformizada”, defendeu .  Os agentes querem piso nacional com reajuste nos moldes do salário mínimo. Mobilizados para acompanhar a votação do PL, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias demonstraram certa frustração. “Estamos aguardando a aprovação desta matéria com ansiedade. Ele vai mudar a vida de mais de 40 mil agentes espalhados em todo o Brasil”, afirmou Roberto Lima, presidente do sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias do Sul da Bahia (Sindiacs/ace). 
PL de interesse dos agentes 
O deputado Daniel é autor de outro projeto de interesse dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias. O PL 6129/06 que permite ao agente, morar em outra localidade diferente da que trabalha. A exigência de morar na mesma localidade foi estabelecida através da Lei 11.350/06. “Essa alteração é importante, pois, em muitos casos, esses agentes são obrigados a fixar residências em localidades onde não existem imóveis para locação. Além do mais, há casos em que, para não perder o emprego, agentes comunitários têm que morar na casa de parentes após o casamento”, justifica o parlamentar.

Fonte: Geraldo José

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