O prefeito de Remanso, Celso Silva e Souza, teve suas contas relativas ao exercício de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (11/12), com determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do expressivo valor de R$ 837.498,50, devido as apresentações de processos de pagamentos desacompanhados de comprovantes de despesas, e multa de R$ 15 mil.
A administração deixou de inserir informações no sistema SIGA, prejudicando o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização do TCM, inclusive quanto a aferição das aplicações de recursos vinculados, não comprovando a aplicação mínima de 25% em educação, nem o investimento do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, fatos que comprometeram o mérito das contas.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 39.370.208,18, correspondente a 63,25% da receita corrente liquida de R$ 62.249.282,23, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor promover a redução do percentual excedente.
Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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