quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

PREFEITO ZÉ – FILHO ENVIA PROJETO DE LEI A CÂMARA DE VEREADORES, SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DOAR ÁREA NOBRE do MUNICÍPIO A EMPRESÁRIO GOIANO.

 A Câmara de Vereadores de Remanso, aprovou em primeira votação, Projeto de Lei enviado pelo Chefe do Poder Executivo, autorizando a doação de uma área de 5.000M , localizado na Av. Manoel Amâncio Coelho,(estrada da prainha), ao empresário conhecido como Professor Alcides, que se comprometeu a construir no local um hotel. O referido projeto somente não contou com o voto do vereador Humberto dos Santos(PPS), para sua aprovação. A referida área já havia sido solicitada pela Escola Ari Amorim de Moura, para construção de uma área de lazer, mas o Chefe do Executivo, jamais se manifestou sobre o pedido, o que levou  um dos fundadores da escola, Odécio Ferreira protestar na Rádio Zabelê – FM. O Professor Alcides tem uma ligação muito estreita com o Vereador RENATINHO, tendo este funcionado como intermediário entre o prefeito e o empresário para doação da área pública. A referida área é avaliada em mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e se o prefeito realizasse uma licitação para venda da referida área, como condição para construção de um hotel, diversos empresários se habilitariam, devido a ótima localização da área. No mês de outubro passado diversas manifestações ocorreram na cidade de Barreiras, devido a um Projeto de Lei, em que a Chefe do Poder Executivo, ficava autorizada a doar uma área pública pertencente ao Parque de Exposições, para construção de um Shopping Center. O Projeto de Lei, que foi debatido com a sociedade civil, através de diversas audiências pública desagradou boa parte da população barreirense, apesar da doação ser com encargo, ficando a empresa beneficiária da área, com a obrigação de construir uma série de bens público, como: um novo Parque de Exposição, quadra poliesportiva, escola municipal, ciclovias, sede da secretaria de desenvolvimento, da secretaria do meio ambiente, dentre outros bens, como pode se observar da Lei Municipal 968/2011, que segue anexa. A Diretoria do PC do B, já solicitou ao setor jurídico um Parecer a respeito da matéria, pois caso venha ferir algum preceito constitucional, assim que se formalizar a doação, ingressará com a medida judicial cabível.    

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