segunda-feira, 4 de março de 2013

PROJETO DE LEI QUE VISAVA BENEFICIAR PROFESSOR ALCIDES FORA REJEITADO NA CÂMARA DE VEREADORES


O Prefeito de Remanso, Dr. Celso, enviou recentemente a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de n. 314/2013, solicitando que o mesmo tramitasse em regime de extrema urgência, visando a modificação do Art.   Lei Orgânica Municipal. O referido artigo, vedava ao Poder Público Municipal, transferir recursos municipais para com empresas privadas do ramo educacional. Com a modificação do citado artigo poderia o Município firmar convênio ou parcerias com empresas privadas que atuam no ramo educacional, podendo assim conceder bolsas de estudos para curso de graduação, pós graduação , curso de extensão e curso profissionalizante. O que mais chamou a atenção no Projeto de Lei é que o Município de Remanso somente poderia ser firmado parceria, com instituição de ensino, com sede em Remanso e com ensino presencial, razão do Projeto de Lei ter sido batizado Projeto de Lei Prof. Alcides, pois a  única instituição de ensino com curso superior que tem sede em Remanso e com aulas presenciais, é a UNIFAN de propriedade do referido professor, razão do nome dado ao Projeto por populares. Os vereadores da oposição, Humberto Almeida, Maria de Jesus e Nielson Batista, se posicionaram contra o conteúdo do Projeto que era discriminatório e percebendo uma impropriedade do mesmo, que visava modificar a Lei Orgânica, protestaram na sessão e derrubaram o referido Projeto de Lei, pois a Lei Orgânica deve ser alterada através de Proposta de Emenda e não através de Projeto de Lei. Os vereadores situacionista, não satisfeito com a derrota, apresentaram imediatamente uma Proposta de Emenda a Lei Orgânica, permitindo convênio do Poder Público Municipal, com qualquer entidade de ensino e não só com a UNIFAN, como desejava o sr. Prefeito, tendo o mesmo sido aprovado inclusive com os votos dos oposicionistas. O Orçamento do Municipal, já foi alterado pelo atual prefeito permitindo gastos anual no valor de R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com gastos com entidades privadas de educação. 

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