O Prefeito de Remanso, Dr. Celso, enviou recentemente
a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de n. 314/2013, solicitando que o
mesmo tramitasse em regime de extrema urgência, visando a modificação do
Art. Lei Orgânica Municipal. O referido
artigo, vedava ao Poder Público Municipal, transferir recursos municipais para
com empresas privadas do ramo educacional. Com a modificação do citado artigo
poderia o Município firmar convênio ou parcerias com empresas privadas que
atuam no ramo educacional, podendo assim conceder bolsas de estudos para curso
de graduação, pós graduação , curso de extensão e curso profissionalizante. O
que mais chamou a atenção no Projeto de Lei é que o Município de Remanso
somente poderia ser firmado parceria, com instituição de ensino, com sede em Remanso e com ensino presencial, razão do Projeto de Lei ter
sido batizado Projeto de Lei Prof. Alcides, pois a única instituição de ensino com curso
superior que tem sede em Remanso e com aulas presenciais, é a UNIFAN de
propriedade do referido professor, razão do nome dado ao Projeto por populares.
Os vereadores da oposição, Humberto Almeida, Maria de Jesus e Nielson Batista, se
posicionaram contra o conteúdo do Projeto que era discriminatório e percebendo
uma impropriedade do mesmo, que visava modificar a Lei Orgânica, protestaram na
sessão e derrubaram o referido Projeto de Lei, pois a Lei Orgânica deve ser
alterada através de Proposta de Emenda e não através de Projeto de Lei. Os
vereadores situacionista, não satisfeito com a derrota, apresentaram
imediatamente uma Proposta de Emenda a Lei Orgânica, permitindo convênio do
Poder Público Municipal, com qualquer entidade de ensino e não só com a UNIFAN,
como desejava o sr. Prefeito, tendo o mesmo sido aprovado inclusive com os
votos dos oposicionistas. O Orçamento do Municipal, já foi alterado pelo atual
prefeito permitindo gastos anual no valor de R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos
mil reais) com gastos com entidades privadas de educação.
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